INCRA publica novas regras sobre reforma agrária

A ocupação de áreas situadas em assentamentos da reforma agrária está mais simples, a partir de hoje (30/05/2012). Os pedidos de regularização poderão ser decididos nas próprias superintendências regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a comunidade assentada poderá se manifestar para embasar a decisão. Se o interessado não ficar satisfeito com o julgamento, poderá recorrer a uma segunda instância, o Comitê de Decisão Regional (CRD).

Os procedimentos relacionados à venda de lotes, por exemplo, acabavam por dificultar e impedir o acesso de famílias. A venda de lotes era prática irregular. A partir de agora, o beneficiário terá a chance de adquirir ou permanecer no lote ocupado sem autorização do INCRA, desde que atenda a alguns requisitos. Um deles é que a emissão do título ou contrato feito com o primeiro assentado no local tenha mais de dez anos.

As normas foram publicadas pelo INCRA no Diário Oficial da União de hoje (30/05/2012). Elas foram elaboradas por um grupo de trabalho criado em dezembro do ano passado. De acordo com um dos integrantes, o procurador federal Carlos Valadares Júnior, a ideia foi elaborar um documento totalmente novo, para separar o pequeno trabalhador rural do especulador, do grileiro.

A abertura de prazo para consulta aos servidores do INCRA rendeu contribuições de 25 superintendências regionais. Em abril deste ano, a minuta foi entregue e, após ser submetida à Procuradoria Federal Especializada e à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, teve o texto aperfeiçoado e aprovado pelo Conselho Diretor.

*Com informações da Agência Brasil.


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