Prefeita de Candeias, Maria Angélica Juvenal, aluga irregularmente imóveis para desabrigados

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (16/05/2012), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia, em razão de ilícito praticado no exercício de 2009.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 3.500,00 à gestora que ainda pode recorrer da decisão.

Conforme denúncia formulada pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, a gestora formalizou contratos de locação de imóveis a desabrigados, no valor de R$ 87.000,00, sob o respaldo da Lei Municipal nº 675, de 17 de abril de 2007, mas sem que tenham sido apresentadas as escrituras em nome dos proprietários.

Além disso, nos contratos de locação não há discriminação do local de domicílio atual do proprietário do imóvel, constando, apenas, que o mesmo é residente e domiciliado no Município de Candeias e que não haveria a comprovação da situação de extrema carência do núcleo familiar beneficiário, comprovada através de estudo social e respectivo laudo.

Em sua defesa, a gestora não conseguiu descaracterizar as falhas apontadas pelo relatoria.


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