Na sessão desta terça-feira (12/06/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Mansidão, da responsabilidade de Davi Frank Gomes Machado, pelo pagamento de multas e juros, no total de R$ 8.528,22, em razão da quitação com atraso de contribuições previdenciárias no exercício de 2011.
A despeito de sua notificação regular e de ter comparecido para obter cópias do processo, o gestor não apresentou qualquer esclarecimento para descaracterizar a irregularidade apontada na inicial.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a devolução do montante de R$ 8.528,22 aos cofres municipais, com recursos próprios do prefeito, e multa no valor de R$ 1 mil.
*Com informações do TCM









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