A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Muniz Ferreira, cidade localizada à 203 km da capital baiana, Antônio Gerson Quadros de Andrade, por improbidade administrativa, por não prestar contas de recursos da Educação destinados ao transporte escolar. A sentença acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) no ano de 2009.
Em 2004, o então prefeito municipal recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, R$ 45.941,39 em recursos federais, com objetivo de atender às despesas com as ações do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). O programa prevê a garantia ao acesso e à permanência nas escolas dos alunos do ensino fundamental público residentes na área rural.
O então gestor tinha até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte para prestar contas sobre a aplicação dos recursos, omitindo-se, entretanto. O FNDE encaminhou notificação cobrando a apresentação das contas ou a devolução do valor repassado, o que não foi realizado por Andrade. Isto acarretou a instauração da Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que o convocou mais uma vez para que apresentasse defesa ou devolvesse a verba aos cofres públicos. Como o ex-gestor continuou omisso, o TCU julgou irregulares as contas e o condenou a restituir ao FNDE o dinheiro repassado, acrescido de juros e atualização monetária, e ao pagamento de multa no valor de R$ 6.000,00 por não apresentar a prestação de contas – o que não foi cumprido por Andrade.
Sentença – a sentença da 10ª Vara da Justiça Federal, assinada em 12 de maio último, condenou o réu por improbidade administrativa, determinando a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil em dez vezes o valor recebido como salário durante o cargo de prefeito – penas previstas pela Lei da Improbidade.
De acordo com a decisão, houve grave dano à “população de uma forma geral, que certamente ficou desassistida do serviço relacionado às finalidades dos repasses, bem como o montante da verba, razoável para um município pequeno e desprovido de recursos para garantir o acesso e a permanência dos alunos nas escolas públicas da zona rural”.
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