O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por decisão da desembargadora Dayse Lago Coelho, determinou a imediata suspensão da greve deflagrada pela APLB/Sindicato, ordenando-lhe que se abstenha de deliberar nova paralisação, devendo a APLB promover o pronto retorno dos professores e demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, e o restabelecimento do regular atendimento na rede estadual de educação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ao decidir favoravelmente à ação civil pública da Procuradoria Geral do Estado pela ilegalidade da greve, a desembargadora-relatora diz que “é certo que o movimento grevista não assegurou a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Também se apresenta verossímil, senão induvidoso, o grande prejuízo causado pela paralisação do serviço público de educação não apenas à formação cívica e intelectual dos estudantes, mas também ao desenvolvimento físico e à saúde destes, tendo em vista a constatação de que a merenda escolar é, em muitas comunidades deste Estado, o único alimento diário dos infantes”.
Diz, ainda, a magistrada: “Vale destacar que não se olvida que a greve é também considerada direito fundamental, entretanto, a sua manutenção de forma abusiva e ilegal anula outros direitos fundamentais já apontados, de modo que deixa de atender ao objetivo da Constituição Federal e viola os critérios de resolução de conflito entre tais preceitos”.
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