Câmara de Valença, na gestão de Bertolino de Jesus, faz contratação irregular de serviços jurídicos

Nesta terça-feira (07/08/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência, lavrado pela 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo, em face de irregularidades na contratação de assessoria e consultoria jurídica pelo presidente da Câmara Municipal de Valença, Bertolino de Jesus, no exercício de 2011.

A relatoria aplicou uma multa de R$ 5.000,00, mas o gestor ainda pode recorrer da decisão.

Cuida o termo do exame realizado no mês de janeiro/2011 pela 17ª Inspetoria, a apresentação de três processos de Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto a contratação de empresas para prestação de serviços jurídicos junto à Câmara Municipal de Valença, quais sejam, Jones Couto Advogados Associados, Cabral Advocacia e Consultoria S/C, e Magalhães Advocacia e Consultoria S/C, ao custo anual de R$126.000,00.

Por sua vez, o gestor, no uso de sua defesa, não justificou suficientemente as contratações das empresas de assessoria jurídica, por um valor que se revela bastante expressivo, considerando não ter sido demonstrada necessidade dessas contratações, sobretudo de três prestadores de serviços jurídicos junto à Câmara Municipal de Valença, que dispõe de Procuradoria Jurídica ocupada por servidora regularmente admitida mediante concurso público.

*Com informações do TCM.


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