Liminar determina indisponibilidade de R$ 10,5 milhões de ex-dirigentes da BAHIATURSA

Ex-dirigentes da Empresa de Turismo da Bahia S/A (Bahiatursa), Cláudio Pinheiro Taboada, Guy Padilha Luz Filho e Paulo Renato Dantas Gaudenzi tiveram seus bens indisponibilizados até o montante de R$ 10.558 milhões, na proporção de 1/3 do valor para cada, por decisão do juiz Ricardo D’Ávila, que se pronunciou sobre ação civil pública por improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Patrícia Kathy Medrado no ano de 2011. Segundo ela, os réus teriam transferido recursos financeiros do tesouro da Bahia, destinados ao aumento do capital social da Bahiatursa, para municípios, empresas e entidades privadas num montante de R$ 102.496.554,02, mediante convênio firmado para diversas finalidades, o que não foi registrado como despesas no balanço do Estado ao longo dos exercícios financeiros de 2003, 2004 e 1º quadrimestre de 2005.

Ocupando os cargos, respectivamente, de diretor-presidente, diretor de administração e finanças e conselheiro administrativo titular da Bahiatursa nos anos de 2002, 2004 e 2005, eles teriam repassado R$ 10.558 milhões só para a “Oficina de Artes”, uma sociedade civil sem fins lucrativos, constituída por parcela significativa de servidores ligados à Secretaria de Cultura e Turismo, fato constatado em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), informou a promotora de Justiça. De acordo com ela, o dinheiro chegava até a oficina através da Rede Interamericana de Comunicação S/A, mediante pagamentos à Propeg Comunicação Ltda. Agora, eles podem ser obrigados a ressarcir o erário do Estado. A decisão liminar da Justiça, explicou Patrícia Medrado, busca garantir o efetivo ressarcimento ao tesouro da Bahia, não dando condições a que haja uma dilapidação do patrimônio em caso de eventual condenação final dos acionados.

Ao ingressar com a ação, Patrícia Kathy Medrado também levou em conta o relatório de auditoria realizada pelo TCE e pela Secretaria da Fazenda, dando conta que os acionados infringiram uma série de leis ao desviarem indevidamente R$ 102.496.554,02, provocando danos ao erário, o que a levou a caracterizar a conduta deles como improbidade administrativa. Ao determinar liminarmente a indisponibilidade de R$ 10.558 milhões, o juiz levou em conta que essa é uma medida de cunho emergencial e transitória e esse valor corresponde ao que foi repassado a uma entidade composta por servidores públicos. A ação prossegue na 5ª Vara da Fazenda Pública.


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