Câmara de Jaborandi extrapola gastos com combustível em época de recesso parlamentar

Na sessão desta terça-feira (04/09/2016), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a Câmara de Jaborandi, da responsabilidade de Lourival Dias da Silva, por irregularidades em gastos com combustível e na manutenção de veículo de luxo, no decorrer do exercício de 2011.

A relatoria, diante das impropriedades cometidas, aplicou uma multa de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

Conforme relatório técnico, o ordenador das despesas realizou irrazoavelmente um dispêndio com combustíveis, nos meses de janeiro a março, na quantia de 1.696,36 litros de gasolina destinados ao um único veículo, em pleno período de recesso parlamentar.

Foi identificado também impropriedades no que concerne a manutenção de um veículo de luxo para servir ao presidente da Câmara, não se revelando razoável que um Legislativo de pequeno porte, cujo Município não chega a ter 10 mil habitantes, seja proprietário de uma Hillux, veículo de luxo, ferindo os princípios constitucionais.

O gestor, no amplo direito de defesa, apresentou seus argumentos, que em parte foram aceitos pelo Tribunal, contudo, restou parcialmente procedente as demais falhas cometidas.


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