O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (27/09/2012), apreciou as contas da Prefeitura de Maetinga e decidiu pela sua rejeição, sob a responsabilidade de Brasilino José da Silva Neto, em função das reincidências constatadas no relatório, atinentes ao exercício de 2011.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou uma multa de R$ 32.400,00, correspondente a 30% dos vencimentos anuais, em face da falta de execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, e outra multa de R$ 4 mil pelas demais irregularidades.
O gestor foi reincidente no descumprimento do limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, vez que o total das despesas com pessoal atingiu o montante de R$ 6.936.273,20, correspondentes a 55,72% da receita corrente líquida, comprometendo o mérito das contas.
A relatoria constatou o desvio de finalidade dos recursos do FUNDEB, atinente as despesas glosadas nos exercícios de 1999, 2000, 2003, e 2004, alcançando o montante de R$ 372.826,80, além de recolhimentos realizados e não repassados ao INSS atingindo a quantia de R$ 165.454,53.
Também foram identificadas diversas reincidências como: controle interno deficiente; existência de déficit orçamentário; ausência das audiências públicas; e a inexistência de alimentação das informações ao Sistema LRF-net.







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