Disputa judicial envolvendo controle acionário do Grupo Odebrecht é retirada do TJBA e remetida para o Superior Tribunal Justiça

Norberto Odebrecht, Presidente do Conselho de Curadores da Fundação Odebrecht.
Norberto Odebrecht, Presidente do Conselho de Curadores da Fundação Odebrecht.

O jornal Valor Econômico de ontem (03/09/2012), publicou matéria com título ‘STJ decidirá litígio entre os Odebrecht e os Gradin’, onde aborda a disputa judicial pelo controle de uma das mais importantes empresas brasileiras, a Odebrecht. Editada por Cristine Prestes e Mônica Scaramuzzo, a matéria aborda os bastidores da disputa, que envolve bilhões de reais, além do poder de influir no conselho de administração da companhia. Confira a matéria:

 STJ decidirá litígio entre os Odebrecht e os Gradin 

Está nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o destino da maior disputa societária hoje em andamento no Poder Judiciário brasileiro – e, “de quebra”, o futuro da arbitragem como método extrajudicial de solução de conflitos no país. Na sexta-feira, a ministra da Corte Maria Isabel Gallotti concedeu uma liminar à Kieppe Participações, holding da família Odebrecht, suspendendo o processo em trâmite na primeira instância da Justiça da Bahia e no qual a empresa disputa com a Graal Participações, da família Gradin, uma fatia de 20,6% da Odebrecht Investimentos (Odbinv).

De acordo com a decisão, o processo ficará suspenso até que a quarta turma do STJ julgue o recurso proposto pela Kieppe. Segundo a ministra, “a existência de cláusula compromissória [de arbitragem], tomando por base a interpretação do contrato dada pelo acórdão recorrido, é a primordial questão de direito a ser decidida” no recurso. Significa que o STJ vai reavaliar o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que determinou que a juíza Maria de Lourdes de Araújo, da 10ª Vara Cível de Salvador, marcasse uma audiência para decidir a forma de solução do conflito: se pela mediação ou pela arbitragem, ambos mecanismos previstos no acordo de acionistas assinados pelos sócios em 2001.

Na prática, a decisão do STJ não apenas suspende o processo que tramita na primeira instância da Justiça baiana desde dezembro de 2010 mas também transfere para as mãos dos cinco ministros da quarta turma da Corte a interpretação da cláusula de arbitragem prevista no acordo de acionistas da Odbinv.

O documento prevê, em uma de suas cláusulas, que “as dúvidas ou divergências surgidas deste acordo de acionistas deverão ser resolvidas por mediação ou arbitragem, nos termos da lei”. O texto é complementado pela frase “exceto quanto ao previsto na cláusula oitava” – e a cláusula oitava prevê que “é ainda facultado à parte obter decisão judicial para, se for o caso, suprir a vontade da parte que se recusar a cumprir qualquer das obrigações assumidas no acordo de acionistas”.

O litígio entre os sócios, que conviveram em harmonia durante 30 anos, começou em meados de 2010, quando ambos discordaram em relação a um novo acordo de acionistas proposto pelos Odebrecht, que substituiria o documento assinado em 2001. A proposta era a de que os minoritários da Odbinv passassem a ter apenas ações preferenciais, não podendo acumular, em conjunto, mais de 15% do capital da companhia, uma das maiores do país. Os Gradin recusaram a oferta e sugeriram que sua participação migrasse da holding para as empresas controladas. Mas as famílias não chegaram a um acordo e os Odebrecht manifestaram seu interesse em exercer a opção de compra das ações dos Gradin, prevista no acordo de acionistas vigente mediante algumas condições. A partir daí, a relação entre as duas famílias começou a azedar. Os Gradin entenderam que as condições para o exercício de opção de compra não existiam naquele momento e, diante da divergência, foram à Justiça pedir a instauração de um procedimento de arbitragem para resolver o conflito.

De um lado, os Odebrecht afirmam que seu sócio minoritário descumpriu as obrigações do acordo de acionistas ao se negar a vender suas ações diante da opção de compra exercida – e portanto, quem deve decidir o litígio é a Justiça. De outro, os Gradin afirmam que o exercício de opção de compra não tem validade, pois foi feito sem observância das condições previstas no próprio acordo de acionistas – assim, diante da divergência, pedem a instauração de arbitragem para resolver o conflito.

A expectativa do advogado Francisco José Bastos, que representa a Kieppe, é a de que o STJ descarte a abertura de um procedimento arbitral, já que a cláusula prevista no acordo de acionistas estabelece duas alternativas: a mediação ou a arbitragem. Segundo ele, há precedentes no STJ nos quais o tribunal entendeu que a arbitragem era apenas uma das possibilidades.

Para o advogado Modesto Carvalhosa, que defende a Graal, o STJ contrariou súmulas da própria Corte ao aceitar o recurso da Kieppe – uma delas prevê que o STJ não admite interpretar cláusulas contratuais. “Está nas mãos do STJ o entendimento sobre a validade da arbitragem”, diz. “O que está em jogo é a segurança jurídica no Brasil.”


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