Eleições 2012 em Candeias | Tribunal mantém decisão da 127ª Zona Eleitoral e coligação proporcional “PMDB – PT do B” é julgada apta a participar das eleições

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou provimento, na tarde desta terça-feira, ao recurso interposto pelo PMDB em Candeias, que visava a desconstituir decisão proferida pela 127ª Zona Eleitoral que indeferiu seu DRAP para as eleições proporcionais, sob o fundamento de que o mesmo, nos autos do processo de nº. 114-79, já havia sido deferido para a Coligação PMDB – PT do B.

A controvérsia em torno do deferimento ou não da chapa proporcional apresentada pelo PMDB no município da Região Metropolitana de Salvador se iniciou quando a convenção municipal realizada pelo citado partido, em 30 de junho de 2012, a qual decidiu pela coligação com o PT do B, foi declarada nula pelo Diretório Nacional do mesmo, após decretação de intervenção no diretório municipal, que passou a contar com nova comissão provisória.

Diante da decretação da nulidade da convenção, a nova comissão provisória realizou nova convenção, definindo uma nova chapa de candidatos a vereador, dissociada da coligação com o PT do B.

Inconformados com a intervenção, os membros da comissão destituída ingressaram com ação na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, obtendo decisão liminar a qual determinou a reintegração dos mesmos e, por conseguinte, validou, ao menos provisoriamente, a convenção realizada em 30 de junho, a qual tinha sido declarada nula.

Assim, no seu voto condutor, o Juiz Relator Josevando Souza Andrade, seguido pelos seus pares, comungou pelo entendimento segundo o qual até a decisão definitiva do mérito da intervenção do Diretório Nacional do PMDB no diretório municipal do partido em Candeias, deve ser observada a liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública da capital, a qual restituiu os poderes da comissão destituída, fato que, por conseguinte, valida a convenção realizada em 30 de junho, a qual definiu pela coligação com o PT do B, destituindo de efeitos a convenção posterior, realizada após a intervenção procedida pelo comando nacional do partido.

Diante desta nova decisão, da qual ainda cabe recurso para o TSE, todos os registros de candidatura requeridos pelo PMDB de Candeias no DRAP apresentado pela comissão interventora estão indeferidos, devendo ser observados os registros de candidaturas formulados a partir da convenção realizada em 30 de junho, a qual, inclusive, decidiu pela coligação com o PT do B, ora considerada apta a participar das eleições deste ano pelo TRE-BA.


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