Eleições 2012 em Salvador: ACM Neto tira 14 minutos das inserções de Pelegrino na rádio

ACM Neto durante caminhada. Campanha usa expediente jurídico para dprovocar danos na campanha do adversário.
ACM Neto durante caminhada. Campanha usa expediente jurídico para dprovocar danos na campanha do adversário.
ACM Neto durante caminhada. Campanha usa expediente jurídico para dprovocar danos na campanha do adversário.
ACM Neto durante caminhada. Campanha usa expediente jurídico para dprovocar danos na campanha do adversário.

Os advogados da coligação “É hora de defender Salvador” (DEM, PSDB, PPS, PV e PTN), encabeçada por ACM Neto, conseguiram, neste final de semana, várias decisões favoráveis contra a chapa de Nelson Pelegrino (PT). Em quatro delas, a juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo, da 5ª Zona, tirou o tempo equivalente a um dia de todas as inserções de Pelegrino no rádio por conta do comercial que tenta responsabilizar ACM Neto pelos equívocos da gestão de João Henrique (PP). No total, o petista perdeu 14 minutos de rádio.

Segundo a magistrada, a coligação de Pelegrino usou um áudio de ACM Neto em um outro contexto e passou a falsa ideia para os eleitores que ele disse “sim” para os aspectos degradantes de Salvador, e coaduna com os problemas da cidade, tal como o lixo acumulado e o trânsito caótico, com freqüentes engarrafamentos. A ação tem caráter liminar.

ACM Neto também conseguiu retirar da TV o comercial do PT que o acusa de ser contrário à política de cotas e a maior parte da população de Salvador. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Ricardo D´Ávila, da 17ª Zona Eleitoral. O magistrado entendeu que o comercial é “inverídico e ofensivo”, já que ACM Neto se manifestou várias vezes a favor da política de cotas.

Outra decisão favorável a Neto contra Pelegrino foi um direito de resposta, no rádio, ao comercial do petista que veicula a informação de que o grupo do democrata teria tentado expulsar uma comunidade no Jardim Mangabeiras com um trator. A juíza Maria Verônia, da 11ª Zona, concedeu quatro minutos de direito de resposta.


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