O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de terça-feira (25/09/2012), negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de São Francisco do Conde, Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, que contestava decisão proferida por este Tribunal, relativa a termo de ocorrência sobre irregularidades cometidas no exercício de 2008.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, manteve na íntegra a Deliberação nº 656/11, por faltarem os requisitos da Lei Complementar nº 06/61, formulando representação ao Ministério Público contra o gestor, com a imputação da multa de R$ 30.852,00, além do ressarcimento de R$ 7.459.176,44, com recursos pessoais, correspondentes a duplicidade de pagamento de subsídio ao Secretário de Turismo (R$ 18.000,00) e pagamento de férias, quinquênio, diferença de mudança de cargo e diferença de salário a Secretários Municipais (R$ 46.348,75); saída de numerário da conta específica do FUNDEB nº 10058-7, Banco do Brasil, sem os documentos de despesas correspondentes (R$ 1.812.034,10); despesa sem comprovação para “Bolsa Universidade” (R$ 18.450,00) e pagamentos sem os documentos de despesas correspondentes (R$ 5.564.343,59).
O recurso apresentado pelo ex-prefeito trata-se, na verdade, de cópia idêntica à defesa por ele produzida, já detidamente apreciada no julgamento de primeira instância.
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