O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/09/2012), rejeitou as contas da Prefeitura de Almadina, da responsabilidade de José Raimundo Laudano Santos, referentes ao exercício de 2011.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou o encaminhamento de formulação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 7 mil, pelas irregularidades remanescentes, e outra de R$ 25.200,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da falta de execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os principais motivos de rejeição das contas foram a reincidência no descumprimento do limite de 54% definido pelo art. 20 da Lei Complementar nº 101/00, para o total das despesas com pessoal, aplicando ao final do exercício o total de R$ 6.659.083,45, correspondentes a 66,86% da Receita Corrente Líquida, e o reiterado descumprimento de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de duas multas e dois ressarcimentos a ele imputados, no total de R$ 9.950,00.
O relatório técnico ressaltou, ainda, a ausência de licitação na locação de veículos, serviços de engenharia, materiais de construção, contratação de empresa para realização de concursos e contratação de bandas, no montante total de R$ 626.050,57.
O Município apresentou uma receita arrecadada no importe de R$ 9.959.883,14 e as despesas executadas alcançaram a quantia de R$ 10.250.516,94, resultando no déficit de execução orçamentária de R$ 290.633,80.
Ainda cabe recurso da decisão.
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