Prefeito de Canápolis, Rubie Queiroz de Oliveira tem representação encaminhada ao MP

Nesta quarta-feira (05/09/2016), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Canápolis, contra o gestor Rubie Queiroz de Oliveira, devido a irregularidades em processo licitatório para contratação de serviços jurídicos, durante o exercício de 2011.

A relatoria, convicta das impropriedades cometidas, determinou a promoção de representação ao Ministério Público contra o gestor, além de aplicar uma multa de R$ 10 mil pelas falhas praticadas.

A 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou que a gestão realizou irregularmente a contratação direta, por inexigibilidade, de empresas para a prestação serviços jurídicos, em desacordo aos requisitos do art. 25, da Lei Geral de Licitações.

Conforme relatório técnico, restou comprovado que os serviços ora contratados não se revestiram de qualquer singularidade que inviabilizasse a realização do certame. Foi identificado também que todo o procedimento visando a inexigibilidade perseguida, transcorreu em um só dia, com a mesma data de 03/01/2011, configurando desta forma suposta montagem da Licitação.

A administração ainda desatendeu ao principio da economicidade do gasto público, posto que não demonstrou a relação custo-benefício e a eficiência do dispêndio.
O gestor no seu amplo e devido direito de reposta, apresentou seus argumentos que não foram satisfatórios, levando a relatoria dar procedência ao termo.
Cabe recurso da decisão.


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