TCM pune prefeito de Jucuruçu, Manoel do Carmo Loyola da Paixão por manter mais de R$ 2 milhões na tesouraria da Prefeitura

Na tarde desta quinta-feira (13/09/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jucuruçu, Manoel do Carmo Loyola da Paixão, em razão da manutenção, ao longo do exercício de 2011, de elevado saldo em caixa sob a guarda da Tesouraria Municipal, no montante de R$ 2.948.673,53 e a injustificada saída de parte deste numerário sem qualquer comprovação de despesa.

A relatoria, ciente das graves irregularidades cometidas pelo gestor, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou a devolução aos cofres municipais da elevada quantia de R$ 2.050.219,33, com recursos pessoais do denunciado, além de aplicar multa máxima de R$ 36.069,00.

O termo, lavrado pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo, constatou que a Administração Municipal manteve, em desrespeito a legislação, elevado saldo em caixa, na ordem de R$ 2.948.673,53, sob a guarda da Tesouraria, na sede da Prefeitura. Além disso, em dezembro de 2011 foi efetuada saída de caixa no montante de R$ 2.948.673,53, dos quais, não foram prestadas contas de R$ 2.050.219,33, o que significa saída de recursos do caixa sem correspondente comprovação de despesa. O gestor, por fim, contabilizou este mesmo montante de R$ 2.050.219,33 como “Responsabilidade de Tesouraria”.

A relatoria destacou que a Despesa Orçamentária Total realizada pela Prefeitura de Jucuruçu, no exercício de 2011, foi de R$ 12.909.068,98, o que em média representa uma Despesa Orçamentária mensal de R$ 1.075.756,00, portanto, não assiste lógica nem tampouco razão a inscrição de R$ 2.050.219,33 em Responsabilidade de Tesouraria, visto que este valor representa a execução orçamentária de 2 meses.

A situação descrita no processo não passa apenas pelo simples fato de se manter recursos elevados em caixa, a questão muito mais grave na medida em que há fortes indícios de tratar de caixa fictício ao longo de todo o exercício. Em janeiro/11 o saldo de caixa era de R$ 754.980,93; fevereiro, R$ 640.119,00; março, R$ 678.273,67; abril, R$ 740.571,03; maio, R$ 927.827,62; junho, R$ 883.323,25; julho, R$ 1.004.943,52; agosto, R$ 1.212.535,71; setembro, R$ 1.634.484,59; outubro, R$ 1.919.967,07 e novembro, R$ 2.394.689,22.

Ocorre que no mês de dezembro, a disponibilidade de caixa da tesouraria que no mês anterior (novembro) se apresentava no estratosférico montante de R$ 2.394.689,22 simplesmente foi baixado na sua inteireza, sem a apresentação da documentação de despesa correspondente ao expressivo montante de R$ 2.050.219,33, pois neste mês foi efetuada saída de caixa no valor de R$ 2.948.675,53 e, em contrapartida, apresentado processos de pagamentos na quantia de R$ 898.454,20.

O valor foi considerado fictício pala relatoria, tanto é assim que nas demonstrações contábeis no encerramento do exercício, sem qualquer justificativa satisfatória, esses recursos foram transferidos da conta caixa da tesouraria para a de “Responsabilidade de Tesouraria”, numa clara confissão da parte do gestor de que os recursos em tela foram despendidos sem o regular processamento da despesa, atropelando da forma injustificável e, até mesmo temerária, as fases da despesa pública de que tratam os arts. 60 e seguintes da Lei nº 4.320/64.

Em seu amplo direito de defesa, o gestor limitou-se a informar que o alto valor ficou custodiado no prédio da Prefeitura, devido ao Município não possuir agência bancária, sendo contestado pela Inspetoria, que informou há existência de agência dos Correios e a Agência Lotérica naquela municipalidade, por meio dos quais opera, respectivamente, o Banco Postal/Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O gestor ainda pode recorrer da decisão.


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