Paulo Almeida de Oliveira foi condenado por explorar matéria prima da União sem autorização dos órgãos competentes, ficando inelegível por critérios previstos na Lei da Ficha Limpa.
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o registro de Paulo Almeida de Oliveira, candidato a prefeito de Conde/BA, a 155 km de Salvador, foi indeferido nesta quinta-feira (27/09/2012), com base na Lei da Ficha Limpa. O político não poderá concorrer por ter sido condenado por crime contra o patrimônio público, ao explorar matéria prima da União sem autorização dos órgãos competentes.
Em primeira instância, o candidato já havia tido o registro indeferido a partir de impugnações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), duas coligações e dois cidadãos. Discordando da decisão do Juízo Zonal, o político entrou com recurso juntamente com sua coligação.
A manifestação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga foi pelo indeferimento do registro do candidato por entender que a condenação por usurpação de bem público se enquadra em critério de inelegibilidade previsto no artigo 1°, I, “e” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90).
O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) acatou o parecer da PRE/BA e indeferiu o recurso interposto pelo candidato, que não poderá concorrer às eleições de 2012. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira nesse link o número do recurso, a cidade, o nome dos candidatos com registro indeferido, além do motivo e a base legal do indeferimento do registro.
PRE/BA – Nas eleições municipais, a PRE/BA atua perante os processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral em grau de recurso. A responsabilidade de apurar denúncias contra candidatos a prefeito e vereador e acioná-los, em primeira instância, é da promotoria eleitoral.
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