Prefeito de Mucuri,Paulo Alexandre Matos Griffo contrata empresas de publicidade sem licitação

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (03/10/2012) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência, lavrado contra Paulo Alexandre Matos Griffo, prefeito de Mucuri, no exercício financeiro de 2010.

A relatoria aplicou uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

O termo de ocorrência, lavrado pela 15ª IRCE, com sede em Itamaraju, discorre sobre irregularidades em processos licitatórios e contrato administrativo, de serviços de publicidade para a Prefeitura Municipal, visando o planejamento, criação, produção, execução de um Projeto de Comunicação Publicitária e pesquisa de opinião pública no montante de R$708.623,57 tendo contratado as empresas IMMAGINARE ARTE E TÉCNICA EM VÍDEO LTDA. e ASSOCIAÇÃO TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL. Da importância foram pagos R$666.399,71.

Após análise da relatoria, foram comprovados ilícitos na ausência de certidão negativa do INSS e FGTS nos documentos de despesas efetuados mensalmente; ausência de indicação de valores orçamentários para cada unidade orçamentária; falta de justificativa/comprovação quanto à compatibilidade dos preços estimados com os praticados no mercado e no âmbito da Administração Pública; ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa no exercício; omissão de declaração do ordenador de despesa de que o gasto necessário à realização do procedimento licitatório e à consequente contratação tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e ausência de comprovação de que os serviços foram realmente realizados e ausência de publicação resumida do aditamento do contrato.

No exercício do direito de defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades, principalmente as relativas à inobservância do princípio da publicidade em atos administrativos.


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