Despesas com pessoal e licitações reprovam contas de Maiquinique, da responsabilidade de Jesulino de Souza Porto

Na sessão da última terça-feira (20/11/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Maiquinique, exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Jesulino de Souza Porto.

A relatoria determinou formulação de representação ao Ministério Público Estadual, além de aplicar ao gestor a multa no valor de R$1.500,00, em face das irregularidades constantes no Relatório Anual e ressarcimento no valor de R$9.758,70, em função do pagamento de juros e multas por atraso de obrigações junto ao INSS, Telemar e a Receita Federal.

Também, foi deliberada que a Administração Municipal promova devolução à conta de origem do FUNDEB do valor de R$100.956,35, referente ao exercício em exame e à conta do FUNDEF o valor de R$39.706,54, relativo ao exercício de 2006, já determinado em processo anterior, o TCM nº 08147-07, ainda não cumprido.

A receita arrecadada do Município foi na ordem de R$12.974.245,7, sendo que as despesas realizadas foram de R$12.959.532,64, registrando-se um superávit da ordem de
R$14.713,07.

O que mais pesou para a reprovação das contas foi o percentual da despesa com pessoal no exercício de 2011, na ordem de 55,82%, sendo violada a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um máximo de 54%, mas foram dispendidos R$ 7.052.054,01 da receita líquida corrente de R$ 12.634.060,77, o que se configurou uma reincidência já que ilícitos idênticos foram registados nos exercícios de 2009 e 2010.

Várias outras irregularidades foram comprovadas, destacando-se casos de procedimentos licitatórios irregulares (R$619.000,00), além da realização de licitação em modalidade inadequada, em evidente desrespeito às formalidades impositivas de que trata a Lei nº 8.666/93, com inegáveis repercussões negativas sobre o mérito das contas do ente público.

Quanto às demais obrigações constitucionais, o prefeito comprovou apenas a aplicação de 24,73 %, quando o mínimo é de 25%, mas atendeu as recomendações na utilização de recursos do FUNDEB, para pagamento de profissionais no exercício do magistério, com 64,24%, e com os serviços de Saúde, 15,49%.

Ainda cabe recurso da decisão.


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