Prefeito de Itapetinga, José Carlos Cruz Cerqueira Moura sofre rejeição por não alcançar índice do FUNDEB e extrapolar na despesa com pessoal

As contas da Prefeitura de Itapetinga foram rejeitadas, na tarde desta quarta-feira (28/11), pelo Tribunal de Contas dos Municípios, sob a administração de José Carlos Cruz Cerqueira Moura, correspondentes ao exercício financeiro de 2011.

O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, em função da extensa quantidade de reincidências e erros cometidos pelo prefeito, determinou a formulação de representação junto ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais, devido a não redução de despesa total com pessoal, e outra de R$ 10.000,00 pelas demais irregularidades contidas no relatório.

O gestor ainda deverá ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$ 24.056,00, correspondente a não comprovação da veiculação ou publicação de matérias publicitárias pagas, e R$ 14.543,29 pelo pagamento de multas e juros por atraso no pagamento de obrigações.

O Município de Itapetinga, situado no centro sul baiano, apresentou uma receita no montante de R$ 84.904.562,23 e realizou despesas na ordem de R$ 84.808.247,94, justificando dessa forma um superávit orçamentário de execução no importe de R$ 96.314,29.

Das obrigações constitucionais, a gestão não teve o mesmo desempenho positivo, demonstrando investimento insuficiente de R$ 12.559.307,60 no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério com recursos do FUNDEB, alcançando assim um percentual negativo de 59,28%, pois o mínimo é de 60%.

O mesmo ocorreu em relação a despesa total com pessoal, revelando a reincidência do gestor, vez que em 2009 e 2010 os gastos já haviam extrapolado o limite legal de 54%, e no exercício em análise, atingiu o índice de 63,50% da receita corrente líquida de R$ 79.919.456,31, comprometendo de vez o mérito das contas.

Além das irregularidades mencionadas há ainda a omissão e cobrança do pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal, relatório controle interno deficiente e o atraso dos demonstrativos e comprovação da divulgação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, e de Gestão Fiscal.

A relatoria recomenda ao prefeito que devolva à conta específica do FUNDEB os montantes de R$ 406.895,60, R$ 256.601,24 e R$ 101.998,11, respectivamente, referente ao desvio de finalidade na aplicação dos recursos relativos aos exercícios anteriores.

Ainda cabe recurso da decisão.


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