As contas da Prefeitura de Monte Santo, sob a gestão de , foram rejeitadas nesta quinta-feira (01/11/2012), pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, relativas ao exercício financeiro de 2011.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita consciente da gama de irregularidades cometidas pelo gestor, solicitou promoção de representação junto ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 43.200,00, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais pela não redução de despesas com pessoal e R$ 5 mil pelas demais falhas comprovadas em relatório.
A relatoria determinou ainda que o prefeito devolva com seus próprios recursos a quantia de R$ 32.522,40, referente a despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada.
O Município apresentou uma receita na ordem de R$ 68.725.060,62 e uma despesa realizada de R$ 69.588.860,20, demonstrando assim um déficit orçamentário de execução no importe de R$ 863.799,58.
Restou configurado a abertura irregular de créditos adicionais suplementares com indicação do recurso de superávit financeiro inexistente e a utilização de créditos adicionais suplementares sem o correspondente decreto executivo de abertura, descumprindo o art. 43 e 42 da da Lei Federal nº 4.320/64, comprometendo o mérito das contas.
A administração também teve suas contas reprovadas por não reduzir a despesa total com pessoal, sendo investidos o montante de R$ 39.030.636,72, correspondente a 59,57% da receita corrente líquida que é de R$ 65.515.518,41, descumprindo assim o limite máximo de 54%.
Das obrigações constitucionais referentes a educação e saúde, a gestão cumpriu os índices mínimos, contudo, deixou de apresentar o parecer do conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB e o ressarcimento ao erário de numerários oriundos do desvio de finalidade com recursos do FUNDEB decorrentes de despesas glosadas, além da inexistência do parecer do conselho municipal de saúde.
O relatório técnico apontou a tímida cobrança da dívida ativa, omissão na cobrança e pagamento das multas e ressarcimentos impostos pelo TCM, controle interno deficiente, além das inúmeras impropriedades já elencadas há reincidente descumprimento de normas ou decisões impostas pelo Tribunal.
Cabe recurso da decisão.
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