Reincidência em gastos excessivos com pessoal reprova contas da Prefeitura de Santa Luzia, da responsabilidade de Ismar Jacobina de Santana

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (21/11/2012), rejeitou as contas da Prefeitura de Santa Luzia, referentes ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Ismar Jacobina de Santana.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a representação ao Ministério Público contra o gestor, além de multar no valor de R$ 8 mil por inúmeras irregularidades, e, ainda, outra de R$ 25.200,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal, que excedeu ao limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No exercício financeiro de 2011, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 17.585.872,58 e uma despesa executada de R$ 19.030.551,72, demonstrando um déficit orçamentário de R$ 1.444.679,14.

Conforme informação registrada no pronunciamento técnico, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 11.095.514,84, correspondendo a 63,38% da receita corrente líquida de R$ 17.505.446,31, sendo esta a irregularidade mais grave para determinar a rejeição das contas do Executivo, ainda assim, verificando-se que houve reincidência por parte do gestor.

Quanto às demais obrigações constitucionais, cumpriu dentro do exigido por lei o repasse de recursos para a Educação (29,67%), Saúde (22,66%), recursos do FUNDEB para pagamento de profissionais no exercício do magistério (62,5%).

Ainda cabe recurso da decisão.


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