Reincidências levam TCM a rejeitar contas da Prefeitura Itabuna, da responsabilidade de José Nilton Azevedo Leal

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/11), rejeitou as contas do prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo Leal, relativas ao exercício de 2011, pela prática de diversas irregularidades ao longo da sua gestão, especialmente, a reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal e não recolhimento de multas impostas contra ele e demais agentes municipais.

Ressalte-se que por nove anos consecutivos o Executivo teve as contas rejeitadas, sendo em 2003 e 2004 da responsabilidade de Geraldo Simões de Oliveira, de 2005 a 2008 na gestão de Fernando Gomes de Oliveira e de 2009 a 2011 sob administração de José Nilton Azevedo Leal.

O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multas de R$ 10 mil, pelas falhas apontadas no relatório, e outra de R$ 66.874,04, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, em função de ter sido promovido a redução do percentual excedente com pessoal.

A receita arrecadada alcançou o valor total de R$ 251.433.272,59 e a despesa executada atingiu o montante de R$ 267.874.223,51, resultando em déficit orçamentário de R$ 16.440.950,92.

Pelo terceiro exercício consecutivo, o prefeito ultrapassou o limite máximo de 54% estabelecido para despesa total com pessoal, sendo que desta vez foram gastos 78,91% da receita corrente líquida de R$ 241.052.614,72.

O prefeito não cumpriu o seu dever de recolhimento das cominações que lhe foram impostas e de cobrar os débitos existentes contra agentes políticos do município, importando a omissão no comprometimento do mérito das contas, restando caracterizado a prática de ato de improbidade administrativa, na forma do disposto na Lei nº 8.429/1992.

Quanto aos gastos pouco moderados no custeio de serviços profissionais de consultoria e assessoria jurídica, circunstância agravada em face da Prefeitura dispor em seus quadros de 15 advogados, a relatoria solicitou a lavratura de termo de ocorrência com o objetivo de aprofundar a análise da matéria, diante da expressividade dos valores.

O relatório técnico registrou ainda as seguintes impropriedades: contratação de servidores sem a realização de prévio concurso público, não apresentação de diversas notas fiscais eletrônicas, inobservância a regras da Lei de Licitações e diversos casos de divergência entre o valor informado no sistema SIGA e o apresentado em documento encaminhado pela Entidade.

O gestor ainda pode recorrer da decisão.


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