
Nesta segunda-feira (03/12/2012) foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.737, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A matéria conhecida como a Lei Carolina Dieckmann, por conta do episódio ocorrido com a atriz este ano, caracteriza crimes realizados através da internet, como o roubo de conteúdos pessoais e senhas.
Para o deputado estadual líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia, Zé Neto (PT), a sanção da Lei 12.737 trará grandes benefícios para a sociedade brasileira, com passos decisivos no ordenamento legal das ações realizadas no dia a dia de quem atua tanto utilizando a internet como instrumento de trabalho, como para quem busca informações e diversão.
“A Lei Carolina Dieckmann traz as tipificações criminais, e dá a necessária punição para que aqueles que usam as redes e sistemas indevidamente, de forma agressiva e ilegal, possam pagar o preço pelos danos ocasionados á sociedade. É um passo bastante decisivo na melhoria das relações no campo penal para que possamos ter mais segurança e para que tenhamos condições de ver os crimes cometidos nesse âmbito terem a atenção merecida”, salientou Zé Neto.
Dentre as penalidades previstas na lei, o indivíduo que invadir computadores para adquirir conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, além de informações sigilosas sofrerá reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos preso, e pagamento de multa.
Outro destaque é que, caso o delito seja executado contra autoridades como presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeitos ou presidentes e diretores de órgãos públicos, a pena aumenta em 50%.
Confira a lei na íntegra, clicando no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm
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