Excesso nos gastos com pessoal rejeita contas da Prefeitura de Cabaceiras do Paraguaçu, da responsabilide Romildes de Oliveira Rios Machado

A prefeita de Cabaceiras do Paraguaçu, Romildes de Oliveira Rios Machado, teve suas contas de 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (11/12/2012).

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou à gestora multa de R$ 4.500,00, em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 2ª Inspetoria Regional e no pronunciamento técnico e não sanadas nesta oportunidade, sobretudo as relacionadas à reincidência quanto a extrapolação do limite da despesa total com pessoal, que foram relevantes para a reprovação das contas.

O resultado da execução orçamentária importou em superávit de R$ 21.494,73, porquanto foram arrecadadas receitas na ordem de R$ 24.127.074,41 e realizadas despesas no montante de R$ 24.105.579,68.

O gasto total com pessoal do Poder Executivo alcançou o importe de R$ 12.955.123,92, correspondendo a 55,9% da receita corrente líquida de R$ 23.173.518,85, portanto, em percentual superior ao limite de 54% prescrito no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, tal fato configura reincidência no descumprimento deste dispositivo, com repercussão no mérito das contas.

A gestora também praticou outras impropriedades na sua administração, sendo elas: ocorrências de ausência de processo licitatório; diversas ocorrências de processos licitatórios não encaminhados ao Tribunal; reincidência quanto à ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; e não reposição à conta do FUNDEB de despesas glosadas em exercícios anteriores, a ser recolhido aos cofres públicos municipais o total de R$131.991,24.

Nas demais obrigações constitucionais todos os índices foram cumpridos: 27,6% na educação, total de R$ 8.759.795,89, quando o mínimo recomendado é de 25%; 67,4% dos recursos do FUNDEB investidos na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, montante de R$ 7.813.634,70, contra um mínimo de 60%; e 17%, equivalente a R$ 2.316.996,84, nos serviços e ações de saúde, quando o índice definido é de 15%.

Ainda cabe recurso da decisão.


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