As contas da Prefeitura de Ituaçu, exercício 2011, da responsabilidade de Juvenal Wanderley Neto, foram reprovadas na sessão desta quarta-feira (12/12), pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A relatoria imputou multa de R$ 5 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
Conquanto não tenha ultrapassado o limite legal de 54 % na despesa total com pessoal, aplicando apenas 47,57 % da receita corrente líquida e tenha cumprido o recomendado para a saúde, aplicando 21,94%, bem acima do índice mínimo de 15%, o prefeito não cumpriu as recomendações legais na educação, investindo só 23,46% dos recursos, quando a Constituição Federal indica 25% e, na aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, em lugar de um mínimo de 60%, foram aplicados apenas 58,07%.
Várias outras irregularidades foram apontadas no pronunciamento técnico, sem que o gestor as descaracterizasse no uso de sua defesa, sendo uma também de grande relevância o não encaminhamento de processos licitatórios, dispensa e/ou inexigibilidade de licitação.
O Município de Ituaçu arrecadou um montante de R$ 28.701.003,27 e as despesas somaram R$ 28.651.095,99, resultando em um superávit orçamentário de R$ 49.907,28.
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