O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (13/12/2009), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santa Maria da Vitória, correspondentes ao exercício de 2011, de responsabilidade de Amário dos Santos Santana.
A relatoria aplicou multas de R$43.200,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela reincidência em gastos excessivos com pessoal e de R$15.000,00, por outros ilícitos detectados no Relatório Anual. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
A receita arrecadada em 2011 foi na ordem de R$50.469.930,53 e a despesa realizada no valor de R$51.339.726,96, resultou num déficit orçamentário de R$869.796,43.
O que contribuiu de forma irreversível para a reprovação das contas de Santa Maria da Vitória foi o item referente a despesa total com pessoal, com o gestor sendo reincidente: a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece um máximo de dispêndios na ordem de 54% da receita líquida corrente, mas já havia sido aplicado um montante de 58,91% em 2009, 57,38% em 2010 e, no exercício de 2011, voltou a extrapolar, com gastos de 58,99%, pelo que foi aplicada a multa de R$43.200,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, nos termos do § 1º, do art. 5º, da Lei Federal nº 10.028/00.
Várias outras irregularidades foram anotadas no parecer técnico, conquanto o gestor tenha cumprido as demais obrigações constitucionais: 25,96% de recursos na educação, quando o mínimo recomendado é de 25%; aplicações de 17,11% nas ações e serviços de saúde, contra um índice mínimo de 15% e 70,64% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, bem acima do índice estabelecido de 60%.
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