MP recomenda adoção de providências para ordenar comércio ambulante em Salvador

Salvador - Vista aérea.
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Salvador – Vista aérea.

A concessão de uma permissão precária pelo prazo de 60 dias a ambulantes que desenvolvam suas atividades nas estações de transbordo da Lapa, Rodoviária, Iguatemi, Mussurunga, Pirajá, Aquidabã e Barroquinha, a fim de preservar o direito ao trabalho, a manutenção deles e de suas famílias, foi recomendada ao Município de Salvador pelo Ministério Público estadual. Da mesma forma, o MP também quer que, nesse período, seja elaborado um Plano de Regulação das Atividades de Comércio Ambulante para Salvador “que vise a assegurar o exercício dessas atividades, em conformidade com a legislação municipal, a Constituição Federal e as normas internacionais de proteção dos direitos humanos.”

A recomendação no sentido de que sejam adotadas medidas urgentes e imediatas para ordenar o comércio de ambulantes foi expedida pela promotora de Justiça Márcia Virgens e direcionada à Secretaria Municipal de Gestão de Salvador. Coordenadora do Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos e Articulação com os Movimentos Sociais (Nudh), ela já havia instaurado um procedimento preparatório com o propósito de apurar suposta irregularidade no que se refere à permissão do comércio ambulante na Estação de Transbordo de Pirajá e agora deu um prazo de 30 dias para que a administração municipal se pronuncie por escrito sobre o cumprimento das medidas recomendadas ou se justifique explicitando as razões fáticas e jurídicas por não fazê-lo.

No documento, a promotora de Justiça da Cidadania considera que atualmente em Salvador estima-se que aproximadamente 30 mil trabalhadores ambulantes desenvolvem suas atividades junto às ruas, logradouros e outros espaços públicos da cidade, o que está a exigir “o ordenamento desse comércio com respeito ao Estatuto das Cidades, às normas e princípios de Direito Administrativo, e com fundamento na Lei Orgânica do Município, Constituição estadual e federal e normas internacionais de proteção aos Direitos Humanos.”

Ela pontua ainda que o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) institui que a política pública urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, estabelecendo como diretrizes gerais, dentre outras, a garantia ao direito a cidades sustentáveis. Ao expedir a recomendação, ela também considera que é função institucional do MP promover o inquérito civil e, se necessário, a ação civil pública para assegurar que os poderes públicos e órgãos estaduais respeitem os direitos assegurados na Constituição.


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