Na sessão desta terça-feira (05/02), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada contra o ex-prefeito de Caldas de Cipó, Jaílton Ferreira de Macedo, em razão de várias irregularidades que teriam sido cometidas ao longo do exercício financeiro de 2006 na consecução do Convite de nº 016/2006, tendo como objeto a aquisição de material didático e papelaria para a Secretaria de Educação, no valor de R$ 75.000,00.
O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor uma multa de R$ 3.000,00 e o ressarcimento do valor de R$ 19.357,14, resultante do pagamento a maior sobre o contrato efetuado, sem a devida justificativa. Ainda cabe recurso da decisão.
O denunciante apontou a existência de compras e contratações sem o suporte de procedimento licitatório e a utilização de notas fiscais vencidas pelos fornecedores.
Foram, assim, constatadas as seguintes irregularidades: habilitação de empresas com documentos sem autenticação e datas de validades vencidas, ausência de declaração de preços, fracionamento de despesas, ausência de garantia contratual, contrato assinado com valor superior ao previsto no edital e pagamentos realizados contra apresentação de nota fiscal com validade vencida e com preenchimento de caneta diferente da utilizada na data do documento.
O ex-prefeito, pela sua Assessoria Jurídica, tentou descaracterizar as irregularidades denunciadas sem, contudo, lograr êxito.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




