Profissionais do PSF do Município de Salvador deverão cumprir jornada de 40 horas

A Procuradoria Geral do Município de Salvador informou ao Ministério Público Federal na Bahia (MPF) que encaminhou parecer ao gabinete do prefeito, a fim de que a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Gestão atendam a recomendação sobre a adoção de providências para garantir que os profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) cumpram a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Assinada por 12 procuradores da República de todo o Estado da Bahia, a recomendação foi encaminhada pelo MPF no início deste mês.

O MPF apurou que em algumas cidades baianas, profissionais do PSF com nível superior – médicos, enfermeiros e dentistas – vinham descumprindo a carga horária normativa de 40 horas semanais. A jornada desses profissionais é disciplinada pela Portaria GM/MS n. 648, de 28 de março de 2006, com redação alterada pela Portaria GM/MS n. 2.027, de 25 de agosto de 2011.

No documento, o MPF recomendou que os municípios afixem a relação dos profissionais da área de saúde lotados no PSF, com os respectivos horários de atendimento à população, em locais visíveis ao público. As listas devem ser afixadas na entrada principal das prefeituras e das Secretarias de Saúde dos municípios, bem como nas unidades do próprio PSF. Devem, ainda, ficar disponíveis nos sites, quando existentes, das prefeituras e das Secretarias de Saúde municipais.

Além disso, os municípios devem divulgar, nos meios de comunicação, os locais onde a relação dos profissionais do PSF está afixada e indicar onde é possível denunciar o descumprimento dos horários de atendimento previstos. O documento também recomenda que os municípios não cadastrem profissionais em mais de uma Equipe de Saúde da Família, a exceção dos médicos que podem atuar em, no máximo, duas equipes, perfazendo também a carga horária de 40 horas.


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