Nesta quarta-feira (06/022013), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador – SUCOP, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Sósthenes Tavares de Macêdo Almeida.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
A relatoria identificou a existência de sete processos licitatórios ou seus respectivos aditivos e seis processos de dispensas e/ou inexigibilidade sem tramitação na 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo para análise mensal, impedindo o exercício da ação fiscalizadora do TCM, envolvendo recursos no total de R$ 25.981.186,68.
Além disso, foi comprovado o descumprimento da Lei nº 8.666/93 em decorrência de prorrogação irregular de contrato, em detrimento da realização de novo procedimento licitatório.
O relatório também registrou as seguintes ressalvas: indisponibilidade financeira para adimplemento das obrigações pactuadas no Passivo Financeiro; existência de déficit orçamentário, demonstrando que a Administração gastou mais do que arrecadou; insubsistente Relatório de Controle Interno; e divergência na escrituração dos demonstrativos contábeis.
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