O julgamento foi proferido na tarde desta terça-feira (16/04/2013). A cerimônia de diplomação do vencedor da eleição suplementar em Muquém de São Francisco está marcada para 22 de abril
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela aprovação do registro do candidato Márcio Mariano (PP), vencedor na eleição suplementar de Muquém de São Francisco, em 7 de abril de 2013. A decisão da Corte alterou a sentença do Juiz Titular da 173ª Zona Eleitoral (Ibotirama), Pedro Henrique Izidro da Silva, que havia negado o registro. Com a confirmação da candidatura, fica mantida para 22 de abril a cerimônia de diplomação do eleito.
Na eleição suplementar ocorrida no início do mês , Mariano obteve 3.647 votos, número maior do que os direcionados ao seu concorrente, Evandro Guimarães, que concorreu pelo PT e ficou com 3.346 votos.
Entenda o caso
A nova eleição em Muquém foi convocada depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter confirmado, em decisão final (transitada em julgado), o indeferimento do registro de candidatura de Márcio Mariano (PP) nas Eleições 2012. Na ocasião ele recebeu mais de 50% dos votos válidos, o que implicou a anulação do pleito. Márcio Mariano voltou a requerer sua candidatura para esta eleição, mas teve o registro novamente negado. Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 21 de março, o Juiz Pedro Henrique Izidro cita o artigo 224 do Código Eleitoral, ressaltando que é vedada a participação, em novo pleito, do candidato que causou a nulidade da eleição anterior.
Em entendimento diferente, os membros do TRE baiano decidiram pelo deferimento da candidatura de Mariano, lembrando que o candidato não poderia ter o registro negado se o motivo do indeferimento em 2012 não resultou de “qualquer ato ilícito” ou de “situações de inelegibilidade explícita” – ele foi indeferido naquele ano por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal de 2ª Grau.
Recurso
A decisão do TRE não é a final, podendo ser contestada no TSE. A coligação do PT, autora da ação de impugnação que pediu o indeferimento do registro de Mariano, tem o prazo de três dias, a contar da publicação da decisão (prevista para esta quinta-feira, 18/4), para entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
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