MPF: Justiça Federal na Bahia condena baiano acusado de sonegar mais de 70 mil reais no imposto de renda

Nos anos de 2003 a 2005, as declarações listavam dependentes irregulares e despesas médicas que não foram comprovadas com objetivo de aumentar indevidamente o valor a ser restituído.

A 17ª Vara da Justiça Federal na Bahia condenou o aposentado J.J.B.F a quase três anos de serviços comunitários, além de multa de 23 salários mínimos, pela prestação de informações falsas nas Declarações de Imposto de Renda dos anos calendários de 2003 a 2005. A “contadora” responsável pelo feitio das declarações foi condenada a um ano de serviços comunitários e multa de pouco mais de meio salário mínimo. A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA).

De acordo com a sentença proferida em 4 de abril de 2013, o aposentado declarava informações falsas no campo de deduções: dependentes sem aparato legal, inclusive dois que ele sequer conhecia; serviços médicos; pensão alimentícia e previdências oficial e privada. A “contadora” que produzia as declarações cobrava 12% do valor ressarcido como pagamento pelos serviços prestados.

Em sua defesa, o aposentado argumentou que desconhecia as normas de inclusão de dependentes e que, por isso, inseriu na declaração todos que dependiam financeiramente dele. Sobre os dependentes desconhecidos, ele alegou que a contadora agiu por livre iniciativa. Para as altas despesas médicas, disse que perdeu os documentos comprobatórios.

O juiz considerou os argumentos improcedentes, uma vez que seria muito pouco provável que a “contadora” obtivesse dados financeiros e de familiares sem que o dono das declarações tomasse conhecimento. A “frágil versão” dos documentos financeiros perdidos também foi refutada, já que apenas nove mil reais foram comprovados, dos 70 mil declarados.

Os acusados foram condenados a penas de reclusão. Mas por se tratarem de punições menores do que quatro anos, foram convertidas em serviços comunitários e multa. O titular das declarações irregulares foi condenado a quase três anos de serviços e pagamento de 23 salários mínimos. Já a contadora, a um ano de serviços e pagamento de pouco mais de meio salário. Os réus ainda podem recorrer da sentença.

*Com informações da Procuradoria da República na Bahia


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