Prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, exagera nos gastos com festejos juninos

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (23/04), votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, face a ilícitos praticados no exercício de 2011.

O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

Trata o presente termo de ocorrência da realização de gastos exacerbados com festejos juninos no exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 1.000.848,51 pago às empresas “Agil Produções e Eventos Ltda e PR Ados Santos”, quando, no mês correspondente, a arrecadação municipal, incluídos os recursos vinculados, limitou-se ao total de R$ 6.304.197,33, revelando ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade, legalidade e economicidade, desatendido o interesse público.

Também, foi constatada a utilização indevida da figura da inexigibilidade licitatória, na medida em que contratos não foram celebrados diretamente com as atrações artísticas, nos valores de R$ 75.000,00 e R$ 377.000,00, e sim mediante intermediação das empresas, que apresentaram avenças de exclusividade com prazo restrito ao período de 10 a 26/6/2011.

Ainda foram detectadas irregularidades em procedimentos licitatórios, tais como ausência de publicação resumida dos contratos e de ata de julgamento do certame; de pesquisa de mercado e de indicação de responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.

No direito de defesa, o denunciado, de forma breve, superficial e sucinta, tentou justificar a regularidade dos gastos superestimando a realização das festividades, sem, todavia, efetivamente abordar e defender-se das imprecações lançadas pela Inspetoria Regional. A rigor, a contestação limitou-se a apresentar documentos já existentes.

Atendendo a pedido do relator, o Ministério Público de Contas deste Tribunal juntou aos autos o bem posto e circunstanciado pronunciamento, da lavra da ilustrada procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, que opina no sentido de que deve ser advertido o denunciado quanto a não inserção, como condição de participação em procedimentos licitatórios, da compra do edital ou que o respectivo valor “reflita tão somente o custo da fotocópia”, bem assim acerca da “natureza excepcional da contratação direta, hipótese em que, tratando-se de profissional do setor artístico, impõe a reunião dos seguintes requisitos: (a) contratação direta ou através de empresário exclusivo; (b) artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública” imputando-se-lhe multa, em razão das faltas que destaca, com lastro no art. 71 da Lei Complementar Estadual nº 006/91, a Lei Orgânica do TCM.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Dupla de profissionais de saúde sorrindo, vestindo uniformes, com uma cidade ao fundo e texto promocional sobre saúde.
Banner promocional da JADS FOTO, destacando serviços de fotografia e personalização, incluindo contatos e lista de produtos.
Logo da RFI em português, com as letras 'rfi' em vermelho sobre fundo branco e a palavra 'português' em vermelho, abaixo com uma linha horizontal.
Imagem comemorativa de 19 anos do Jornal Grande Bahia, destacando seu compromisso com jornalismo independente e informação precisa.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading