Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (14/05), votaram pela procedência do termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Candeal, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, por reincidentes irregularidades cometida no exercício de 2012.
O Conselheiro José Alfredo, relator do processo, em face da comprovada reincidência, multou o gestor em R$ 3 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O termo, lavrado pela 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo, situada na cidade de Serrinha, apontou a não inserção de dados e informações da gestão pública municipal no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, concernente aos meses de julho a outubro de 2012, infringindo o quanto preconizado na Resolução TCM nº 1.282/09.
Vale ressaltar que a Regional alertou o denunciado acerca da gravidade da omissão, sem que o mesmo tenha adotado quaisquer providências objetivando a sua regularização, e até a data da lavratura do processo, inexistiam quaisquer inserções atinentes ao período citado.
Acrescente-se, ademais, que há reincidência, na medida em que, em relação aos meses de janeiro a junho/2011, os prazos foram igualmente inobservados, o que dificultou o exercício do controle externo.
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