O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08/05/2013), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Pindobaçu, Hélio Palmeira de Carvalho, em razão da não comprovação de pagamentos, no montante de R$ 62.881,52, e da realização de despesas com terceiros sem identificação dos beneficiários, no total de R$ 26.616,00, no exercício de 2010.
A relatoria encaminhou representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento de R$ 89.497,52 aos cofres municipais e imputou multa no valor de R$ 5 mil.
Apesar de ter solicitado a prorrogação do prazo para apresentação da defesa, o ex-prefeito não encaminhou qualquer documento que descaracterizasse a irregularidade apontada no processo.
Ainda cabe recurso da decisão.
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