No dia 10 de setembro de 2024, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro, e o ex-secretário municipal da Educação, Carlos Ribeiro Soares. A ação, movida pelas promotoras de Justiça Rita Tourinho, Patrícia Medrado, Heliete Viana e Célia Boaventura, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), alega o uso indevido de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), no valor de R$ 10.858.651,18.
De acordo com a denúncia, João Henrique e Carlos Soares desviaram recursos públicos destinados à educação para finalidades não previstas, incluindo gastos com publicidade. Essa prática contraria as normas estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb. Em 2009, o Município de Salvador teria investido apenas 18,98% de sua receita resultante de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo dos 25% exigidos pelo artigo 212 da Constituição Federal.
Além disso, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já havia alertado o ex-prefeito em anos anteriores sobre a aplicação inadequada dos recursos do Fundeb, que foram utilizados para despesas não relacionadas diretamente ao desenvolvimento e manutenção do ensino.
Em razão dessas ilegalidades, o Ministério Público requer a concessão de medida liminar para a indisponibilidade dos bens dos acusados, no montante mínimo de R$ 10.858.651,18. A ação busca também a condenação de João Henrique e Carlos Soares às sanções previstas pelo artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
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