Irregularidades no uso de recursos do FUNDEB na Prefeitura de Central, da responsabilidade Leonandes Santana da Silva

Na tarde desta terça-feira (14/05/2013), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Central, Leonandes Santana da Silva, por irregularidades cometidas no exercício de 2010.

O relator do parecer, Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, imputou ao gestor multa de R$ 20 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

Notifica o termo irregularidades resultantes da ausência de restituição à conta específica do FUNDEF, com recursos públicos municipais, de despesas glosadas nos exercícios financeiros de 1999 (R$ 650,00), 2001 (R$ 42.337,38), 2002 (R$ 4.254,67), 2003 (R$ 26.995,00) e 2004 (R$ 13.261,06), no montante total de R$ 87.498,11, e da ausência de restituição à conta específica do FUNDEB, com recursos públicos municipais, de despesas glosadas nos exercícios financeiros de 2007 (R$ 114.635,04), 2008 (R$ 234.373,83), 2009 (R$ 83.504,76) e 2010 (R$ 181.385,60), no montante de R$ 613.899,23, totalizando R$ 701.397,34.

Conforme parecer da Assessoria Jurídica do TCM, diante da não descaracterização de várias irregularidades pelo gestor em sua defesa, foram identificadas despesas estranhas à finalidade do FUNDEB, pagas com recursos pertencentes ao Fundo Educacional, no montante de R$ 114.635,04, pelo que se determina à atual administração pública municipal o ressarcimento à conta específica do FUNDEB, sob pena da incursão do gestor nas sanções legais previstas, por desvio de finalidade.

Também, encontra-se pendente de regularização o ressarcimento à conta específica do FUNDEF, com recursos públicos municipais, da importância de R$ 87.498,11, correspondente a despesas glosadas em exercícios financeiros anteriores (1999, 2001, 2002, 2003 e 2005), pelo que se determina à atual administração pública municipal a adoção das providências viabilizadoras do reingresso dos recursos acima identificados na conta específica do FUNDEF.

Ainda cabe recurso da decisão.


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