O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (15/05/2009), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Brejões, da responsabilidade de Alan Andrade Santos, em função de pagamentos irregulares com recursos do FUNDEB, durante o exercício financeiro de 2012.
A relatoria, em função das falhas cometidas, determinou a devolução à conta específica do FUNDEB da quantia de R$ 275.059,88, com recursos municipais, além de aplicar ao gestor uma multa de R$ 2 mil. Cabe recurso.
A 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, responsável pelas averiguações, comprovou irregularidades no pagamento do mês de janeiro de 2012 relativo a despesas de exercícios anteriores – DEA de 2011, no valor de R$ 275.059,88, caracterizando assim o desvio de finalidade dos recursos investidos.
O gestor no amplo e legal direito de defesa, informou que efetuou diversos créditos na conta específica do FUNDEB, totalizando o montante de R$ 237.200,00, porém, não apresentou lastro documental que atestasse os depósitos informados, restando a relatoria dar procedência ao termo e aplicar as punições adequadas.
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