TCM rejeita as contas da Câmara de Almadina

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29/05/2013), votou pela rejeição das contas da Câmara de Almadina, pertinentes ao exercício de 2008, de responsabilidade do ex-presidente Paulo Roberto Andrade Alves.

O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, discorreu sobre uma série de irregularidades, com a devida prestação não ocorrendo no prazo fixado por Lei, daí porque foram objeto de tomada de contas.

Diante disso, a relatoria recomendou representação do gestor ao Ministério Público, uma multa no valor de R$ 10.000,00 e em face da não divulgação dos dados relativos à Gestão Fiscal, na forma exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, foi aplicada também outra multa na quantia de R$ 8.640,00, correspondente ao percentual de 30% dos subsídios anuais recebidos.

Ainda foram determinados ressarcimentos ao erário municipal nas quantias de R$ 66.337,47, relativos a realização de despesas sem apresentação da documentação de suporte, e de R$75,70 em face de encargos indevidamente suportados pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos.

O presidente do Legislativo, Paulo Alves, apesar dos inúmeros ilícitos cometidos sequer apresentou a prestação de contas, até o dia 31 de março do exercício seguinte, para efeito da disponibilidade pública constitucionalmente imposta.

Chamado a apresentar justificativas sobre as diversas irregularidades, o gestor não se apresentou, o que serviu de confissão para todas as falhas a ele imputadas.

Cabe recurso da decisão.


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