De responsabilidade de Frederico Macedo Reis, contas de 2008 da Câmara de Cansanção são rejeitadas e representação é encaminhada ao MP

Na sessão desta quarta-feira (26/06/2013), o Tribunal de Contas dos Municípios emitiu parecer pela rejeição da tomada de contas da Câmara Municipal de Cansanção, referentes ao exercício de 2008, de responsabilidade de Frederico Macedo Reis.

A relatoria aplicou ao gestor diversas penalidades: multa equivalente a 30% de seus vencimentos, totalizando R$ 13.593,60, por não haver divulgado o Relatório de Gestão Fiscal; multa no valor de R$ 20.000,00, em razão das irregularidades remanescentes; e ressarcimento, com seus próprios recursos, da quantia de R$ 329.246,86, sendo R$ 315.246,86, pela falta de prestação de contas dos duodécimos recebidos no período de setembro a dezembro, e R$ 14.020,77, referentes ao saldo financeiro apresentado em 31.08.2008.

A presente tomada foi determinada pela Presidência do Tribunal, em face do gestor adotar o singular procedimento de não submeter suas contas anual e mensal (setembro a dezembro de 2008) à apreciação da Corte, conforme previa a Resolução TCM nº 1060/05.

O resultado deste procedimento foi inteiramente prejudicado, pois os documentos hábeis e necessários à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do exercício em análise não foram encontrados na sede da Câmara, revelando o mais completo descaso no cumprimento das normas e princípios regedores da Administração Pública, de modo que impossibilitou este Órgão de desincumbir-se da sua missão constitucional no exercício do controle externo, que visa comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiros públicos, assim como a fiel execução do orçamento.

Esteve sob a responsabilidade da 9ª IRCE – Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Serrinha, o acompanhamento da execução orçamentária das contas do ente público, oportunidade em que a mesma, no exercício de suas atribuições regimentais, promoveu, durante os meses de janeiro a agosto de 2008, o registro de algumas falhas na execução orçamentária, tais como: irregularidades em processos de pagamento (liquidação 06 casos e pagamento 4 casos); emissão de vários cheques sem a devida provisão de fundos, além de gastos elevados com a aquisição de material de consumo para máquinas copiadoras; dentre outras anormalidades detectadas, conforme se depreende do relatório anual.

Convocado a se defender, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades, comprometendo assim as suas contas.


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