Contas de ex-superintendente da SUCOM Cláudio Souza da Silva são rejeitadas pelo TCM

Na sessão desta terça-feira (04/06/2013), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição da prestação de contas da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador – SUCOM, correspondente ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Cláudio Souza da Silva.

Diante das irregularidades contidas no parecer, a relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 47.618,29, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 38.065,00.

O acompanhamento da execução orçamentária e da gestão financeira, operacional e patrimonial da SUCOM esteve a cargo da 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que registrou a realização de despesas exorbitantes com o credor PJ Construção e Terraplanagem Ltda. sem a promoção de processo licitatório e desprovidas de contrato administrativo, pagas através de indenização. A transação gerou despesas com juros e multas por atrasos no pagamento das obrigações patronais dos empregados da contratada, indevidamente suportadas pela SUCOM, pelo que se imputou ao ex-superintendente a devolução aos cofres públicos municipais da importância de R$ 46.562,39, a ser atualizada e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da saída dos numerários dos cofres públicos municipais.

A empresa PJ Construção e Terraplanagem Ltda. foi contemplada com uma contratação repleta de vícios para a retirada das barracas de praia, restando evidenciado pelo Ministério Público Especial de Contas “um direcionamento ou preferência do Gestor para que os serviços fossem sempre prestados pela PJ Construção e Terraplanagem Ltda., na medida em que a SUCOM a contratou, em três momentos distintos, por dispensa de licitação, para execução do mesmo serviço, totalizando o valor da contratação R$ 18.308.880,08 (1ª Etapa – R$1.991.153,27, 2ª Etapa – R$10.350.116,66 e R$5.967.610,15)”. Registre-se, por oportuno, que a importância ainda não foi paga integralmente à empresa pelo Órgão.

A analise também verificou a falta de comprovação da prestação de serviço, em relação aos recursos repassados à Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia – FEA, envolvendo o relevante montante de R$ 800.000,00, determinando-se a lavratura de termo de ocorrência para apurar o fato, além de pagamentos superiores ao valor de serviço prestado, no total de R$ 1.055,90, montante que deve ser devolvido ao erário.

No exercício, a entidade apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 46.719.337,61 e executou uma despesa no total de R$ 44.370.343,02, resultando em superávit orçamentário de R$ 2.348.994,59.

Ainda cabe recurso da decisão.


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