Deputado Jutahy Júnior defende marco regulatório da terceirização de serviços

Jutahy Júnior: Deputados há quase 9 anos, não ameaça direitos trabalhistas e não vejo inconstitucionalidade com relação aos prazos para adequação dos contratos, pois a lei determina adequação de contratos vigentes à nova norma e os atos celebrados antes da nova lei serão respeitados"
“Essa é uma matéria que tramita na Câmara dos Jutahy Júnior: Deputados há quase 9 anos, não ameaça direitos trabalhistas e não vejo inconstitucionalidade com relação aos prazos para adequação dos contratos, pois a lei determina adequação de contratos vigentes à nova norma e os atos celebrados antes da nova lei serão respeitados”

Nesta quinta-feira (13/06/2013), em discurso na Câmara, o deputado federal Jutahy Júnior (PSDB-BA) destacou a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 4330 de 2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. A votação da matéria, que foi relatada pelo deputado federal Arthur Maia (PMDB-BA),  está marcada para o dia 9 de julho.

“Essa é uma matéria que tramita na Câmara dos Deputados há quase 9 anos, não ameaça direitos trabalhistas e não vejo inconstitucionalidade com relação aos prazos para adequação dos contratos, pois a lei determina adequação de contratos vigentes à nova norma e os atos celebrados antes da nova lei serão respeitados”, afirma o parlamentar

Jutahy Júnior apresentou dados que mostram um contingente com de mais de mais de dez milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil, e que apesar do crescimento exponencial das atividades terceirizadas, ainda não existe um marco regulatório para o setor. Por isso, as discussões e tentativas de balizar a questão estão sempre envoltas em dúvidas e muitos argumentos distintos. “A aprovação desse Projeto de Lei é fundamental para o país e é necessário ter clareza do que seja atividade-meio e atividade-fim, e a definição de quando é responsabilidade solidária ou subsidiária das empresas tomadoras de serviços”, justificou.

Foram apresentadas 121 emendas ao Substitutivo, dentre elas, uma de autoria do deputado Jutahy Júnior, que faz parte da redação final, que ressalta que a especialização da contratada será demonstrada mediante documentos ou outros meios que atestem a qualificação para o desempenho do seu objeto social e que atendam os requisitos firmados no contrato. E na hipótese de atividade em que a lei exija qualificação específica, a contratada deverá comprovar possuir o registro de empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, nos termos da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.


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