Diga sim à vida. Aprovado Estatuto do Nascituro

Juarez Duarte Bomfim
Juarez Duarte Bomfim

A Comissão de Finanças da Câmara aprovou em 05/06/2013 o projeto que institui o “Estatuto do Nascituro”, um compêndio de direitos que protege o ser humano no útero materno, do período da concepção até o nascimento. A aprovação do projeto foi uma ação coordenada do líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), em defesa da vida, da família e contra o aborto.

O projeto estabelece que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O “Estatuto do Nascituro” é uma proposta de autoria do ex-deputado Luiz Bassuma (PT-BA) tramita desde 2007 e estava parada na Comissão de Finanças há três anos, sem consenso para votação.

O projeto atribui ao Estado o dever de sustentar a criança que nascer em decorrência de um estupro, sem que a mãe desejasse submeter-se ao aborto legal. O Estado terá que arcar com os custos dessa criança, até que seja identificado o pai e obrigado a pagar pensão alimentícia. Ou até que a criança seja encaminhada à adoção.

Comissão de Seguridade Social e Família

O projeto de Lei já tinha sido aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Foi aprovado o substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/07, dos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), que cria o Estatuto do Nascituro.

Em seu substitutivo, a deputada define que a vida começa na concepção. Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Este conceito inclui os seres humanos concebidos “in vitro”, mesmo antes da transferência para o útero da mulher.

Por acordo entre os deputados da Comissão de Seguridade Social e Família, a deputada elaborou uma complementação de voto para ressaltar que o texto aprovado não altera o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe.

No caso de estupro, o substitutivo garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe; e o direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe concorde. Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, este será responsável por pensão alimentícia e, caso ele não seja identificado, o Estado será responsável pela pensão.

O projeto também garante ao nascituro sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e seu nascimento em condições dignas.

Ao nascituro com deficiência, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extrauterina.

Na avaliação dos autores da proposta, o Estatuto vai garantir ao nascituro direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação, e à convivência familiar.

A matéria ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pelo Senado e pela sanção presidencial antes de entrar em vigor.


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