
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05/06/2013), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Lauro de Freitas, Moema Isabel Passos Gramacho, em face de supostas irregularidades decorrentes da contratação, mediante dispensa de licitação, da entidade Associação Transparência Municipal – ATM, no exercício de 2011.
O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 2 mil à gestora e determinou ao atual prefeito que promova a extinção do contrato, caso ainda esteja em vigor.
A análise técnica constatou irregularidade na contratação da Associação Transparência Municipal, vez que foi realizada mediante dispensa de licitação, sem comprovação da seleção de propostas, sugerindo o direcionamento na escolha da entidade, configurando ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia.
Destacou, ainda, que a gestora não logrou êxito em demonstrar, de forma objetiva, que a política pública de transparência municipal pretendida tenha sido eficiente e eficaz no desenvolvimento institucional do Município, pretensamente promovida por intermédio da empresa contratada, cuja dispensa de licitação foi baseada no “fornecimento de um conjunto de serviços e ferramentas estruturantes e singulares”.
Não há nos autos um único indicador que demonstre o estágio de desenvolvimento institucional relacionado à política de transparência municipal antes da implantação do PDI pela Administração Municipal, muito menos sua eventual evolução, se é que existiu.
A relatoria finalizou ressaltando a ausência de comprovação de razoabilidade do preço proposto para a prestação dos serviços, no total de R$ 120.000,00, que apesar do vasto rol de oito subprogramas e 22 metas previstas em contrato, aparentemente sua execução ficou restrita aos serviços de publicação de atos oficiais de diversas Secretarias Municipais.
Cabe recurso da decisão.
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