O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/06/2013), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova Redenção, na gestão de Ivan Alves Soares, por ausência de comprovação de despesa, no exercício de 2010.
O processo aponta a ausência de nota fiscal ou recibo em processos de pagamento, no importe de R$ 19.271,00, pagamento a maior de despesas sem lastro em comprovante, no importe de R$ 1.810,00 e saída de numerário da conta do FUNDEB sem documento de despesa correspondente, no importe de R$ 20.500,00.
Na defesa, o gestor encaminhou a nota fiscal eletrônica que acompanha o processo de pagamento nº 4385, no valor de R$ 3.000,00, e apresentou a do processo de pagamento nº 4914, no valor de R$ 3.180,00. De modo que deduzidos estes valores, permaneceram incomprovadas despesas no importe de R$ 13.091,00.
O relator, Conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 35.401,00, com recursos pessoais, mas o gestor ainda pode recorrer.
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