Nesta quinta-feira (13/06/2013), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Senhor do Bonfim, na gestão de Paulo Batista Machado, pela não apresentação de notas fiscais originais junto a diversos processos de pagamentos, no exercício de 2010.
O processo versa sobre o não encaminhamento de notas fiscais originais, cujo somatório dos valores atinge o total de R$ 502.036,25, sendo R$ 377.135,84 referente à Cooperativa de Transporte de Estudantes e Passageiros de Senhor do Bonfim e R$ 124.900,41 relacionado a Construtora Veloso Batista Ltda.
O gestor deixou de apresentar a sua defesa, tendo o processo tramitado a revelia, cabendo à relatoria a avaliação dos fatos, que foram observados na prestação de contas do exercício/2010.
Comprovada as irregularidades, o relator, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 502.036,25, com recursos pessoais. O gestor ainda pode recorrer.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Senhor do Bonfim.
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