O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (25/06/2013), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Câmara de Angical, da responsabilidade de Edson Silva de Matos, em razão de pagamentos irregulares de diárias, durante o exercício financeiro de 2009.
O Conselheiro Substituto Ronaldo Sant’Anna, ciente das falhas cometidas pelo gestor, aplicou uma multa de R$ 2 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A 2ª Diretoria de Controle Externo do TCM, no seu legal dever de fiscalização, identificou irregularidades no que tange a pagamentos indevidos de diárias distribuídos entre os vereadores e o próprio presidente, causando prejuízos ao erário do montante de R$ 36.350,00. Vale ressaltar que o referido dispêndio corresponde a 4,38% do total da despesa orçamentária municipal.
O gestor, no seu direito de resposta, foi chamado para prestar seus esclarecimentos, todavia, manteve-se em todas as oportunidades inerte, configurando à revelia.
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