Prefeitura de Feira de Santana cria seis novos bairros e não debate com comunidades rurais

Vista aérea de Feira de Santana. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) Jornal Grande Bahia)
Prefeitura de Feira de Santana cria seis novos bairros e não debate com comunidades rurais. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) Jornal Grande Bahia)
Novos bairros são criados e população é excluída do debate. Vista aérea de Feira de Santana. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) Jornal Grande Bahia)
Novos bairros são criados e população é excluída do debate. Vista aérea de Feira de Santana. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) Jornal Grande Bahia)

Com o objetivo de legalizar a expansão urbana do município, a Prefeitura de Feira de Santana oficializou a criação de seis novos bairros: Cis Norte (do acesso ao distrito Maria Quitéria até o limite com Santa Bárbara), Pedra Ferrada (próximo ao bairro Asa Branca), Mantiba (próximo ao distrito Matinha), Registro (próximo ao distrito Jaíba), Chaparral (ao lado do bairro Subaé) e Vale do Jacuípe (trecho da BR-116/Sul até a BA-052 – Estrada do Feijão).

Feira de Santana passa a contar com 50 bairros. O secretário de Gestão e Convênios, Arsênio Oliveira, explica que a expansão urbana está prevista na Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 1992, e na Lei que rege sobre a criação de novos bairros, sancionada em 2004. “E, desde então, o município teve uma expansão muito grande, principalmente na área de construção civil, com a vinda do Programa Minha Casa, Minha Vida”, observa.

Ele acrescenta que o crescimento imobiliário expandiu os limites urbanos do município e dos bairros. “A gente chega a conclusão de que a legalização disso é a inclusão desses bairros no perímetro urbano, com a expansão do distrito/sede sobre os distritos Governador João Durval Carneiro, Jaguara, Maria Quitéria, Tiquaruçu, Matinha, Jaíba e Humildes”, completa o secretário.

Arsênio esclarece, ainda, que a inclusão dessas localidades no perímetro urbano não interfere nas questões legais das propriedades rurais. “Os proprietários de imóveis rurais continuarão pagando o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou seja, isso não significa que de imediato o município vai passar a cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, explica.

O secretário informa que para a propriedade rural passar a ser urbana tem que se consultar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme prevê a Lei Federal 6766 de 1979.

Comunidades excluídas

Sem ouvir as comunidades rurais ou promover audiência pública, a criação dos novos bairros atropela os direitos de várias cidadãos, que passaram a ter que pagar, pelas propriedades, IPTU, além de perder o direito a cobrança por tarifas rurais nas contas de água e energia. Também foram prejudicados ao não poderem mais ser enquadradas em políticas federais para comunidades rurais.


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