Ex-prefeito de Guaratinga Ademar Pinto Rosa sofre representação ao Ministério Público

Na sessão desta terça-feira (09/07/2013), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra Ademar Pinto Rosa, ex-prefeito de Guaratinga, por ilícitos cometidos no exercício de 2011.

A relatoria solicitou encaminhamento ao Ministério Público Estadual contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 183.947,61, com recursos pessoais, e a multa de R$ 15.000,00. Ainda cabe recurso da decisão.

O termo versa sobre irregularidades cometidas na contratação de serviços de recuperação de estradas vicinais e pavimentação de ruas e avenidas, abordando ainda os ilícitos praticados na contratação de serviços de obras e engenharia na reforma e ampliação de prédios públicos, sendo duas unidades de saúde.

A inspeção apurou que não havia saldo suficiente nas dotações orçamentárias indicadas no processo licitatório Tomada de Preços nº 02/2011, nem tampouco nas consignadas na cláusula 5ª do contrato nº 108/2011, em contrariedade ao estabelecido no inciso II, do art. 167, da Constituição Federal.

Identificou ainda a irregular execução da despesa, no que diz respeito ao contrato nº 109/2011, porque efetivada em valor maior que o pactuado, uma vez que os serviços de reforma e ampliação de 2 unidades de Saúde do município de Guaratinga foram contratados pelo valor de R$ 54.745,69, contudo, em consulta ao sistema SIGA, foi constatado que foram pagos à empresa Contralto Construtora Ltda. – EPP, pela execução o montante de R$ 64.375,69;

Por fim, também foi notada a irregularidade na execução da despesa referente ao contrato nº 108/2011 – Lote II, porque efetivada em valor maior do que o pactuado, uma vez que os serviços de pavimentação de ruas e avenidas do município de Guaratinga foram contratados pelo valor de R$ 138.812,15, mas, em consulta ao sistema SIGA, verificou-se o pagamento de R$ 313.129,76 à empresa JACL Construções Ltda. – EPP, pela execução do referido contrato e serviço.

Convocado a apresentar suas justificativas o gestor denunciado não logrou descaracterizar tais irregularidades, pois sequer compareceu a esta Corte de Contas.


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